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O delito fiscal como antecedente da lavagem de capitais e a súmula vinculante 24

A criminalização de condutas reguladas por outros ramos da atividade jurídica, como ocorre com os tipos de sonegação fiscal, demandam do direito penal uma inter-relação com estes ramos, exigindo que a pesquisa respeite a complexidade destas relações jurídicas. O presente estudo aborda a relação entre o postulado da súmula vinculante n. 24 editada pelo Supremo Tribunal Federal que dispõe sobre o lançamento tributário e os delitos de sonegação fiscal em relação ao delito de lavagem de capitais fruto de sonegação fiscal.
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Autor: Caio Antonietto

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